Contactar com B.E.A.R.

ESPAÑA: (+34) 668 803 432
PORTUGAL: (+351) 914 172 060
COLOMBIA: (+57) (4) 436 4178 
USA: (+1) 740 272 7649
BRASIL: (+55) 85 323 290 22
ECUADOR: (+593) 2 3332735
info@bearforensics.com

Skype Me™!
PERGUNTAS FREQUENTES PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Domingo, 15 Agosto 2010 12:39
Aqui respondemos às dúvidas mais frequentes. Se a sua questão não estiver aqui pode perguntar-nos directamente por email Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar .

Clique sobre cada uma das perguntas para saber a resposta:

Que tipo de sociedades podem ser constituídas nos balcões “Empresa na Hora”?
R: Podem ser constituídas sociedades comerciais e civis sob a forma comercial do tipo:
  • Sociedades unipessoais por quotas
  • Sociedades por quotas
  • Sociedades anónimas

Há sociedades que não podem ser constituídas nos balcões “Empresa na Hora”?
R: Sim. É o caso das sociedades anónimas europeias. 

Quais os pressupostos da constituição de “empresas na hora”?
R: A escolha de um dos modelos de pacto social, previamente aprovados pelo Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. e disponíveis neste sítio na rubricaPACTOS e nos postos de atendimento da ENH.
A escolha de firma através da lista de expressões de fantasia pré-aprovadas (Bolsa de Firmas) que se encontram para consulta na rubrica FIRMAS sendo a afectação efectuada no momento da constituição da sociedade. 
Também pode optar por constituir a “Empresa na Hora” com base em Certificado de Admissibilidade previamente aprovado pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
De momento já está também disponível em todos os Postos de Atendimento da “Empresa na Hora”, a possibilidade de aprovação automática de denominação composta por firma-nome dos sócios pessoas singulares (Exemplos: "Paulo Santos & Alexandre", "Paulo, Alexandre & Rui", "Rui Santos Silva"), no momento da constituição da empresa. 

Para a constituição de uma “Empresa na Hora” é necessária a presença de todos os sócios?
R: Sim. Na constituição da “Empresa na Hora” os sócios devem estar presentes e ser portadores de documento de identificação e do número de identificação fiscal. Caso não possam estar presentes e se façam representar por terceiros, será necessária a apresentação de procuração, de documento de identificação e de número de identificação fiscal do procurador. 

Posso reservar previamente, de entre as firmas constantes da lista disponível, a firma que pretendo para a minha “Empresa na Hora”?
R: Não. A escolha da firma apenas pode ser efectuada no momento de constituição da “Empresa na Hora” junto dos respectivos balcões de atendimento. 

Qual o custo de constituição de uma “Empresa na Hora”?
R: O custo de constituição de sociedade é de 360,00€, incluindo publicações. Este montante poderá ser reduzido em 60,00€ quando a actividade principal da sociedade seja classificada como actividade informática ou conexa, ou ainda como de investigação e desenvolvimento. 
Se o capital social da sociedade for total ou parcialmente realizado mediante entradas em bens diferentes de dinheiro sujeitos a registo (entradas em espécie – bens imóveis), será promovida pelo posto de atendimento da “Empresa na Hora”, a liquidação do IMT e de outros impostos que se mostrem devidos tendo em conta os negócios jurídicos a celebrar, assegurando o seu pagamento prévio à constituição da empresa. 

Quando deverei efectuar o depósito do capital social da “Empresa na Hora”?
R: Caso o depósito do capital social ainda não tenha sido efectuado no momento da constituição da empresa, os sócios devem declarar, sob sua responsabilidade, que o mesmo será depositado, em dinheiro, no prazo de 5 dias úteis. 

Quando é possível o levantamento do capital social da “Empresa na Hora”?
R: É possível o levantamento do capital social da “Empresa na Hora” em qualquer momento, após a sua constituição. 

É possível a constituição imediata de sociedades em que o capital seja total ou parcialmente realizado mediante entradas em bens diferentes de dinheiro (entradas em espécie – bens imóveis ou móveis)?
R: Sim é, nos postos de atendimento que estão sinalizados com a menção "Com Procedimento de constituição com Entradas em Espécie", devendo ser previamente agendada com o posto de atendimento da “Empresa na Hora”, a data da constituição da empresa. 

A escolha de uma firma pré-aprovada pode limitar de alguma forma o objecto social que pretendo para a minha empresa?
R: Não. As firmas pré-aprovadas são compostas por expressões de fantasia que não identificam qual a actividade, cabendo aos interessados decidir livremente se pretendem completar a firma com a descrição do objecto da sua sociedade. 

Disponho de um Certificado de Admissibilidade de firma válido. Posso utilizá-lo para constituir a minha “Empresa na Hora”?
R: Sim é possível utilizar Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação, desde que esteja dentro do prazo de validade (3 meses a contar da data da sua emissão). 

 
A inscrição da sociedade nas finanças, na segurança social e outros serviços públicos são efectuadas no momento da constituição?
R: É possível a indicação do Técnico Oficial de Contas ou a sua escolha de uma Bolsa disponibilizada pela Câmara dos TOCs. Neste caso, o TOC pode apresentar a Declaração de Início de Actividade via Internet. A Conservatória disponibilizará informaticamente os dados necessários para efeitos de comunicação do início de actividade à Inspecção-Geral do Trabalho, bem como os dados necessários à inscrição oficiosa da sociedade nos serviços de Segurança Social. Se não optar pela indicação ou escolha da Bolsa de um TOC, deverá proceder à inscrição da sociedade junto de qualquer Serviço de Finanças, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aplicadas coimas. 

Será possível utilizar o processo de constituição da “Empresa na Hora” quando os sócios são pessoas colectivas? E se forem pessoas colectivas estrangeiras, existe algum formalismo prévio?
R: Não existe qualquer tipo de impedimento caso os sócios da sociedade a constituir sejam pessoas colectivas. Em princípio, os documentos necessários são os seguintes:
  1. NIPC/ Cartão da empresa ou código de acesso ao cartão electrónico;
  2. Documentos de identificação e Números de Contribuinte dos representantes legais da sociedade;
  3. Acta de deliberação da Assembleia-geral ou Conselho de Administração (este documento pode ser dispensado dependendo do que estiver previsto nos estatutos da sociedade);
  4. Certidão da Escritura ou documento de Constituição ou pacto social actualizado, passado pela Conservatória do Registo Comercial, a fim de se verificar se é possível a participação da sociedade no processo de constituição de outras sociedades;
 
No que diz respeito às pessoas colectivas estrangeiras serão necessários, devidamente traduzidos (excepto se redigidos em língua Inglesa, Francesa ou Espanhola e o funcionário dominar essa língua) e legalizados, os seguintes documentos:
  1. Documento comprovativo da existência legal da sociedade no país de origem;
  2. Estatutos da sociedade;
  3. Acta da deliberação da participação da sociedade na constituição de outra;
  4. Identificação dos representantes legais da sociedade, incluindo os seus números de identificação fiscal singular;
  5. Será ainda necessário solicitar, previamente, junto do RNPC um número de pessoa colectiva que identifique a sociedade em Portugal.
Será possível, a cidadãos estrangeiros, a constituição de uma “Empresa na Hora”? Nestes casos, existe algum formalismo prévio que deva ser respeitado?
R: Não existe impedimento legal à participação de cidadãos estrangeiros na constituição de sociedades em Portugal. Contudo, existe um requisito prévio que se consubstancia na exigência legal da titularidade de um número de identificação fiscal à data da constituição da sociedade. Existe por vezes, a necessidade de consulta ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF, por parte dos cidadãos que estejam a residir em Portugal, afim de afastarem qualquer impedimento à sua participação como sócios da sociedade a constituir. 

É necessária a presença dos Revisores Oficiais de Contas (efectivo e suplente) na constituição de uma Sociedade Anónima no âmbito da “Empresa na Hora”?
R: Não. Os Revisores Oficiais de Contas, efectivo e suplente, deverão fazer declaração de aceitação do cargo, a qual deverá ser entregue no momento da constituição da empresa. 

O que é o cartão da empresa?
R: É o novo documento de identificação múltipla das pessoas colectivas que contém o número de identificação de pessoa colectiva (NIPC) que, corresponde ao Número de Identificação Fiscal e o número de inscrição na Segurança Social (NISS). Este novo cartão é sempre disponibilizado em suporte electrónico e no caso das empresas na hora também em suporte físico, a título gratuito. Este documento substitui os cartões anteriormente emitidos pelo RNPC e pelos serviços de Finanças. 

Para onde é enviado o cartão da empresa?
R: Para a morada da sede da sociedade ou para morada indicada pelo requerente, quando este tenha legitimidade para representar a entidade (sócio, gerente ou outro representante) 

Qual a validade do cartão da empresa?
R: A validade do cartão físico depende da validade dos elementos nele constantes. Por exemplo, se uma sociedade alterar a sua denominação o cartão deixa de estar válido. No entanto, o cartão electrónico contém a informação da entidade permanentemente actualizada. 

O que é o cartão electrónico da empresa?
R: É um cartão disponibilizado de forma automática, na sequência da constituição da “Empresa na Hora”, mediante a atribuição de um código de acesso. A consulta ao cartão electrónico pode ser efectuada em www.empresaonline.pt ou www.irn.mj.pt. O cartão electrónico contém informação permanentemente actualizada e tem o mesmo valor do cartão emitido em suporte físico. 

Qual o website onde irão ser feitas as publicações?
R: As publicações fazem-se através do sítio da Internet de acesso público e gratuito com o endereço electrónico www.mj.gov.pt/publicacoes. 

É necessário legalizar os Livros de Actas na Conservatória do Registo Comercial?
R: Não. A legalização dos Livros de Actas pelas Conservatórias do Registo Comercial foi eliminada.

É necessário ter outros livros de escrituração mercantil?
R: Não. Deixaram de ser obrigatórios os livros de inventário, balanço, diário, razão e copiador. 

A que formalidades deve obedecer o livro de actas?
R: Os livros de actas podem ser constituídos por folhas soltas numeradas sequencialmente e rubricadas pela Administração ou pelos membros do órgão social a que respeitam ou, quando existam, pelo secretário da sociedade ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral da sociedade, que lavram, igualmente, os termos de abertura e de encerramento, devendo as folhas soltas ser encadernadas depois de utilizadas. 

Posso obter o registo de um Domínio de Internet?
R: É-lhe atribuído automaticamente na constituição da “Empresa na Hora” o registo de Domínio de Internet .PT, gratuito durante o primeiro ano de vida da empresa. 

O que devo fazer para obter o registo do Domínio na Internet?
R: Nada. A FCCN (Fundação para a Computação Científica Nacional) envia para a sede da sua empresa, via postal, carta com o login / password que permitem, através da Internet, acesso em www.dns.pt , assumir a gestão do domínio de Internet entretanto criado.
Sempre que o nome de domínio seja constituído por mais do que uma palavra as mesmas serão separadas por um hífen.
Caso pretendam retirar o hífen ou a acentuação, é possível efectuar esse pedido dentro do prazo de atribuição gratuita e caso o nome de domínio pretendido se encontre livre. O pedido deverá ser efectuado para o e-mail: Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar  
Consulte a página www.dns.pt ou contacte FCCN: 
e-mail: Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar
Tel: 808 201 039; 
Fax: 21 844 01 57 

Posso aderir a um Centro de Arbitragem para conflitos de consumo?
R: Sim. No momento da constituição da sua “Empresa na Hora” pode aderir a um Centro de Arbitragem, se o mesmo existir, tendo em conta, a actividade e a localização da sede da sua empresa. 


O que é a Certidão Permanente?
R: A Certidão Permanente de registo comercial é a disponibilização em suporte electrónico e permanentemente actualizado, da reprodução dos registos em vigor sobre uma sociedade ou qualquer outra entidade sujeita a registo comercial bem como dos registos e dos pedidos pendentes;
É mais segura e confere maior transparência ao registo comercial do que a certidão em papel porque está sempre disponível na Internet e permanentemente actualizada, contendo não só a reprodução de todos os registos em vigor, como a menção das apresentações e dos pedidos de registo pendentes sobre a entidade; 
É mais simples porque pode ser pedida pela Internet ou verbalmente ao balcão de uma conservatória por qualquer pessoa, sem necessidade de autenticação especial e permite, após o respectivo pagamento a visualização on-line da Certidão Permanente de registo comercial, através da introdução de um Código de Acesso que, para o efeito é disponibilizado.
A entrega do Código de Acesso à Certidão Permanente substitui, para todos os efeitos, a apresentação de uma certidão em papel, não podendo nenhuma entidade pública ou privada exigir uma certidão em papel quando lhes tenha sido entregue o Código de Acesso à Certidão Permanente – artº 75º, nºs 4 e 5 do Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29/03 e do artº 17º, nº 2 da Portaria nº 1416-A/2006, de 19/12.
A certidão permanente também pode ser emitida em língua inglesa. 

É possível constituir uma “Empresa na Hora” e simultaneamente tratar de um processo de Licenciamento Camarário?
R: Sim. Através da Medida ISO6 do “Simplex Autárquico” foram disponibilizados alguns serviços camarários simplificados, junto de alguns Municípios e Postos de Atendimento do serviço “Empresa na Hora”, possibilitando assim uma redução do número de deslocações do cidadão às Câmaras Municipais.
Numa primeira fase e exclusivamente para as sociedades constituídas no âmbito do serviço “Empresa na Hora”, foram disponibilizados os seguintes serviços:
  • Averbamento de titular em processo de Publicidade;
  • Averbamento de titular em processo de Ocupação da Via Pública;
  • Declaração Prévia – Estabelecimentos Comerciais e de Serviços (Decreto-Lei nº 259/2007, de 17 de Julho), para:
    - Alteração do tipo de Actividade;
    - Mudança da pessoa ou entidade;
  • Declaração Prévia – Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas (Decreto-Lei nº 234/2007, de 19 de Junho), para:
    - Alteração do Tipo de Actividade;
    - Mudança da pessoa ou Entidade. 

É possível tratar de processos de Licenciamentos Camarários em todos os Municípios e Postos de Atendimento da “Empresa na Hora”?
R: Não. De momento tal possibilidade apenas está disponibilizada para as sociedades constituídas no âmbito da ENH, cuja sede social esteja localizada nas áreas dos Concelhos / Municípios de Águeda, Lisboa e Porto e nos seguintes Postos de Atendimento ENH:

- Conservatória do Registo Comercial de Águeda
- Conservatória do Registo Comercial de Lisboa
- Registo Nacional de Pessoas Colectivas – Lisboa
- Centro de Formalidades das Empresas de Lisboa
- Espaço Registos de Benfica – Lisboa
- Espaço Registos do Areeiro – Lisboa
- Conservatória do Registo Comercial do Porto
- Cartório Notarial de Competência Especializada do Porto 
AddThis Social Bookmark Button
Actualizado em Domingo, 15 Agosto 2010 15:20
 
Valid XHTML and CSS.